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Inspeções Mecânicas

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O que é inspeção de Máquinas e Equipamentos

A inspeção nada mais é do que a observação minuciosa e análise de dados das ferramentas, máquinas e métodos de trabalho, que tem como principal objetivo o aumento da segurança do trabalhador e vida útil das máquinas e equipamentos, já que em uma máquina que funciona sem falhas é menor o risco que o trabalhador corre ao operá-la. Além disso, a inspeção periódica também contribui para a conscientização e aumento da cultura prevencionista dentro de uma empresa.

Laudo de Máquinas e Equipamentos NR 12

O Laudo de Máquinas e Equipamentos em conformidade com a norma regulamentadora NR 12, objetiva a inspeção do maquinário e dos equipamentos, buscando garantir que eles estão sendo utilizados de forma correta e que estão em perfeitas condições de operar, minimizando qualquer possível risco ao trabalhador advindo das máquinas ou dos equipamentos protegendo a saúde e integridade do funcionário e do patrimônio.

Inventário de Máquinas e Equipamentos

Esse documento lista todas as máquinas existentes no canteiro de obras, incluindo as seguintes informações:

  • Identificação da máquina e equipamento;

  • Descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características);

  • Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos;

  • Diagnóstico com relação a NR 12 (sistema de segurança);

  • Previsão da adequação;

  • Recursos financeiros para a adequação;

  • Localização em planta baixa (layout).

A finalidade do inventário é dar um panorama geral de todas as máquinas existentes no canteiro para categorizar e priorizar ações para reduzir riscos, conforme exige a NR 12. Além disso, o documento serve também para demonstrar atendimento à NR 12 quando da fiscalização do MTE.

Procedimentos para capacitação à NR 12

Conforme está descrito na NR 12, os trabalhadores envolvidos com máquinas e equipamentos, tanto na manutenção, inspeção ou operação devem ser capacitados pelo empregador, para a prevenção de acidentes e doenças.

 

Essa capacitação deve:

  • Ocorrer antes que o trabalhador assuma sua função;

  • Ser realizada sem ônus para o trabalhador;

  • Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;

  • Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da Norma NR 12;

  • Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado, que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

 

Sempre que houver mudanças significativas nas instalações, na operação das máquinas e equipamentos, processos e realizações de trabalhos, deve ser realizada uma capacitação de reciclagem.

Possíveis consequências da não adequação à NR 12

Toda e qualquer empresa está sujeita à fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a visita, o fiscal verifica se as exigências da NR 12 estão sendo atendidas. O risco de não se adequar à NR 12 – ou a qualquer outra Norma Regulamentadora – é alto. Em alguns casos, os fiscais fazem apenas notificações recomendatórias e indicam novos prazos para que a empresa se adeque.

 

No entanto, há fiscais que emitem multas no caso de infrações, e os valores são elevados, podendo chegar a até 50 vezes o valor de referência do equipamento. Mais do que isso, uma mesma máquina está sujeita a receber várias notificações por inadequação à NR 12, elevando ainda mais o valor das multas.

©  2023 por ST consultoria ocupacional e meio ambiente

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