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As melhores soluções em Segurança do Trabalho, feitas sob medida para a sua empresa.

Laudo de Insalubridade

Apresentar parecer quanto a exposição do trabalhador no ambiente de trabalho, em laudo após avaliações quantitativas em conformidade com os limites de tolerância estabelecidos pela norma regulamentadora NR 15.

PGR – Programa Gerenciamento de Riscos (NR-22)

 

É um programa gerencial dos riscos existentes no ambiente de trabalho, que tem como objetivo disciplinar as normas a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho. Estabelece ações preventivas e corretivas para garantia da saúde e integridade física dos empregados, bem como medidas administrativas para operação segura de equipamentos e máquinas no processo de lavra, das atividades de mineração.

 

O PGR é obrigatório às empresas de mineração subterrâneas e a céu aberto, garimpos, e em organizações ou ambientes que envolvam beneficiamentos e pesquisas minerais, independentemente do número de trabalhadores.

APR-HO – Análise Preliminar de Riscos em Higiene Ocupacional

 

​A Análise Preliminar de Riscos em Higiene Ocupacional APR-HO, é uma ferramenta essencial para elaboração de riscos ocupacionais. É uma técnica qualitativa para a identificação e classificação dos impactos de higiene ocupacional relacionados com a execução de atividades administrativas, operacional e de manutenção. É um documento muito utilizado pelos profissionais no processo de elaboração do PPRA.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, atendendo à norma regulamentadora NR-7, da Portaria nº 24/94 do TEM. Onde determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa. O programa tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho.

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

 

É um documento gerenciador dos riscos existentes no ambiente de trabalho, da área da construção cível. Seu objetivo é estabelecer ações preventivas e corretivas para garantia da saúde e integridade física dos empregados, bem como medidas administrativas para operação segura de equipamentos e máquinas no processo da construção.

 

A elaboração e cumprimento do PCMAT é obrigatório nos estabelecimentos de obras com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros aspectos complementares de segurança.

PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambientais,

 

É um documento gerenciador que tem como objetivo definir uma metodologia de ações preventivas para garantir a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, diante dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Os riscos ambientais estão presentes em agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com a concentração ou intensidade no qual o trabalhador é exposto, os quais são identificados através de avaliação quantitativa e qualitativa

 CIPA

A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR-5 trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.

 

As empresas devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro I da NR 05, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados

LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Trabalho 

Destina-se a cumprir com as exigências da legislação previdenciária – Art. 58 da Lei n° 9.528 de 10 de dezembro de 1997, no qual visa documentar a existência ou inexistência de aposentaria especial pelo INSS. Dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei n° 9.732 de 11 de dezembro de 1998. ​

PCA – Programa de Conservação Auditiva

Tem como objetivo a adoção de medidas de controle suficientes para a proteção dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que possam desenvolver a perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIRO). Programa previsto na NR – 9, o PCA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho. É O instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador.

 

O PCA é obrigatório em organizações e ambientes onde existir o risco para a audição do trabalhador. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefalico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas.

ELABORAÇÃO DE OS – Ordem de Serviço

Conforme a Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, NR-01, a Ordem de Serviço é um instrumento de extrema importância em toda a gestão de Segurança do Trabalho na empresa. É um Item obrigatório e primordial, onde nele é descrito todos os riscos existentes nas atividades a serem executadas pelo empregado, bem como medidas mitigadoras para controle dos riscos, responsabilidades e ciência dos riscos envolvidos nas atividades a serem executadas, a favor da SST.

Laudo de Periculosidade

 

Tem por objetivo realizar o levantamento de dados que possibilitem determinar a existência, ou não, de agentes considerados como periculosos existentes nos postos de trabalho.

PPR – Programa de Proteção Respiratória

 

É um conjunto de medidas que visa controlar a incidência de doenças ocupacionais associadas à inalação de materiais dispersos no ar e considerados prejudiciais à saúde. A realização da análise crítica dos resultados obtidos no monitoramento ambiental sinaliza medidas necessárias, de controle, suficientes para a proteção dos trabalhadores expostos as concentrações: de gases, vapores e particulados em suspensão, que possam desenvolver problemas respiratórios.

 

O PPR é obrigatório à todas as empresas em que seus usuários necessitam do dispositivo respirador, e que tenham ameaças como poeiras, fumos, névoas, fumaça, vapores e gases químicos.

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho

 

Elaboração e promoção de eventos relacionados a semana interna de prevenção de acidentes, que tem como objetivo promover e conscientizar os funcionários sobre prevenção de acidentes, saúde e segurança no local de trabalho. É um período e oportunidade para reforçar os treinamentos já realizados, através de atividades diversas, palestras, ações que reforce o este assunto.

 

A SIPAT é obrigatória para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme NR-05, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho.

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